Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 977 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 14/12/1996 p. 13)
Ver Comunicado s/nº, de 16/12/1996-GP
Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 12.432, de 06 de dezembro de 1996, que "Estabelece Novas Tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas".
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 12.432, de 06 de dezembro de 1996, que "Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas".
Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de dezembro de 1996
Romeu Santini
Presidente
Autoria: Vereador Tadeu Marcos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE DEZEMBRO DE 1996
Eurico Serra
Secretário Geral