Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 01/2015
(Publicação DOM 13/10/2015 p.24)
DISCIPLINA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PELOS ENTRES PARTICIPANTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO - RPPS.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e ainda,
Considerando o atendimento às disposições do art. 36 da Orientação Normativa SPS nº. 01/07 do Ministério da Previdência Social, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado - TCE,
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de repasses ao Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário realizados pelos Entes participantes do RPPS, dispostos no artigo 123, §2º. e 3º. da Lei Complementar nº. 10/2004 de 30/06/2004,
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Os repasses das contribuições dos servidores ativos, a contribuição patronal, a taxa de administração e a cobertura de déficit deverão ser recolhidos para o Instituto até o dia 20 do mês subsequente à competência.
Art. 3º - Os repasses não realizados nos prazos previstos, terão atualização monetária, juros e multa de acordo com a Lei Complementar nº. 153/2016.(nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 18/01/2017-CAMPREV)
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de outubro de 2015
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV