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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.027 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

(Publicação DOM 23/02/2016 p.1)


Ver Regimento s/nº, de 05/05/2016-CMCC
DOM 20/06/2016 p.16 - ata da conferência

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 19, de 18 de Setembro de 2015, do Ministério das Cidades Conselho das Cidades, que aprovou o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, estabelecendo diretrizes e datas para realização das Conferências Municipais;
CONSIDERANDO as disposições do Edital de Convocação da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado de São Paulo, convocada pela sociedade civil organizada de 28 de novembro de 2015, que convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a condição de "Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades de São Paulo e da 6ª Conferência Nacional das Cidades",

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Campinas, como condição de "Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades de São Paulo e da 6ª Conferência Nacional das Cidades", a se realizar até o dia 05 de julho de 2016, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e com a colaboração do Conselho da Cidade de Campinas.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Campinas terá como presidente de honra o Prefeito Municipal de Campinas e o presidente coordenador o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano que desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "A Função Social da Cidade e da Propriedade" e como lema "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".

Art. 3º A partir da publicação deste Decreto, o presidente coordenador convocará
entidades de diversos segmento da sociedade conforme proporcionalidade estabelecida no artigo 23º da Resolução Normativa nº 19, de 18 de Setembro de 2015, que serão eleitos entre seus pares, para comporem a Comissão Preparatória Municipal da 6º Conferência das Cidade, com até 30 participantes, distribuídos da seguinte forma:
SEGMENTOS
I - poder público, 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%;
VI - Organizações Não Governamentais - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%;
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.

Art. 4º Caberá à Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade de Campinas:

I - definir o Regimento da 6ª Conferência da Cidade de Campinas, contendo critérios de participação na Conferência e de eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos estabelecida em seu art. 23;
II - definir local, data, temário e pauta da Conferência;
III - divulgar, através dos meios de comunicação, inclusive na Internet, todas as etapas da 6ª Conferência.
§ 1º A Comissão Preparatória, em até 10 (dez) dias após a realização da respectiva Conferência, deverá enviar relatório da Conferência Municipal à Comissão Preparatória Estadual, a fim de validá-la, e à Comissão Executiva Nacional, para registro.
§ 2º O temário da 6ª Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais, regionais e estaduais.

Art. 5º Os resultados da 6ª Conferência devem ser remetidos à Comissão Preparatória
Estadual e à Comissão Executiva da 6ª Conferência Nacional, em até 15 (quinze) dias após sua realização, em formulário próprio, distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de fevereiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2016/10/5.928 em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral