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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ENTIDADES INTERESSADAS EM CONCORREREM AS VAGAS NO CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS

(Publicação DOM 18/02/2016 p.22)

Ver DOM 21/03/2016 p.13 - prorrogação de prazo
Ver DOM 12/04/2016 p.8 - relação das entidades inscritas e deferidas mandato 2016/2017

FERNANDO VAZ PUPO, Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Presidente do Conselho da Cidade de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA as Entidades correspondentes ao segmentos descritos nos incisos II a VIII do artigo 3o da Lei Municipal 12.321 , de 20 de julhode 2005 , que integrarão o Conselho da Cidade de Campinas, gestão 2016/2017.

DAS INSCRIÇÕES

ARTIGO 1º As entidades interessadas deverão se inscrever no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2016 , protocolando os documentos elencados abaixo endereçados à Secretaria Executiva do Conselho da Cidade de Campinas, no protocolo geral à Av. Anchieta, nº 200, térreo, Paço Municipal, Campinas/SP.
I - cópia do estatuto e/ou regimento interno registrado em cartório, ou da assembleia geral;
II- cópia da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria atual;
III- carta da entidade nomeando, de acordo com as regras do estatuto, representante para participar da assembleia de eleição;
IV - carta da entidade nomeando um titular e um suplente com respectivo e-mail e telefone.
Obs. Os documentos acima não precisam ser autenticados.

DAS VAGAS

ARTIGO 2º O Conselho da Cidade de Campinas terá a seguinte composição:
I - 15 (quinze) membros do Poder Executivo, sendo:
a) 13 (treze) mermbros do Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) membro do Poder Executivo Federal;
c) 01 (um) membro do Poder Executivo Estadual.
II - 08 (oito) entidades de movimentos sociais e populares;
III - 03 (tres) entidades sindicais e dos trabalhadores;
IV - 04 (quatro) entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento urbano;
V - 04 (quatro) entidades de ensino superior, acadêmicas e de pesquisa;
VI - 04 (quatro) entidades profi ssionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;
VII - 04 (quatro ) conselhos municipais com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano;
VIII - 03 (três) organizações não governamentais.

ARTIGO 3º Os membros do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, conforme artº 3 da Lei nº 12.321 de 20 de julho de 2005.

DA HOMOLOGAÇÃO

ARTIGO 4º O presidente do Conselho da Cidade de Campinas, tornará pública a lista das entidades inscritas e homologadas no Diário Oficial do Município, com as regras, data e horário da Assembleia de Eleição.
§ 1º Caberá a cada entidade titular uma entidade suplente, e a cada conselheiro titular representante da entidade um primeiro e segundo suplentes;
§ 2º A entidades inscritas e não homologadas, serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Campinas, 17 de fevereiro de 2016
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Presidente do Concidade