Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 07/2016
(Publicação DOM 28/03/2016 p.5)
INSTITUI O PROGRAMA "CINEMA & EDUCAÇÃO - A EXPERIÊNCIA DO CINEMA NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL"
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: Um processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação e,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
I - planejar e coordenar ações que subsidiem os profissionais de educação, na aplicação da Lei 13.006, de 26 de junho de 2014 na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - incentivar o desenvolvimento, bem como a divulgação, de estratégias pedagógicas que estimulem a formação de atitudes, posturas e valores que contribuam para uma vida em sociedade na qual todos possam se reconhecer na cultura nacional;
III - enfatizar o cinema como arte e promotor de experiências estéticas, estabelecendo relações por um lado com a fotografia, com o teatro e também com a música; por outro, com a literatura e a poesia, tomando como referência as vivências cotidianas dos educandos e educadores, além de considerar a especificidade dessa expressão artística no contexto escolar;
IV - revitalizar e ampliar os títulos do acervo material e digital de filmes de curta e longa duração, para acesso das Unidades Escolares e comunidade;
V - organizar as formas de acesso e utilização do acervo material e digital de filmes de curta e longa duração, pelas Unidades Escolares e comunidade;
VI - desenvolver, gerenciar e disponibilizar, para todos os educadores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, plataforma on-line para:
a) sistematização de registros de memória;
b) divulgação de relatos de experiências, pesquisas e produção de conhecimento, vivenciadas nos diversos espaços formativos;
c) mediação do fórum permanente de discussão sobre temas educacionais relacionados às exibições e produções de filmes.
VII - revitalizar e ampliar o acervo bibliográfico específico que subsidia a reflexão sobre a educação nas relações que o cinema permite instaurar entre o sujeito e a realidade social, a arte em geral, o conhecimento e a cultura;
VIII - promover intercâmbios, mostras, seminários, encontros, publicações ou outros eventos, que possam oferecer subsídios sobre a temática aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, às propostas e ações dos Núcleos de Ações Educativas Descentralizadas, das Coordenadorias/ Departamento Pedagógico e outras instâncias da SME;
IX - elaborar estudos e propostas visando a progressiva implementação de cineclubes nas Unidades Educacionais da SME, pressupondo-os como espaços de interação de educandos, educadores e comunidade com expressões artísticas do cinema, mobilizadoras de experiências estéticas que promovem a construção de novos sentidos em meio a debates e reflexões sobre produções cinematográficas;
X - propor, organizar e avaliar formação específica para implementação e desenvolvimento do Programa, objetivando impulsionar a construção de conhecimentos teóricos e práticos entre educadores e educandos e integrar diferentes saberes e campos de conhecimentos que possam vir a enriquecer as relações propostas, e
XI - estabelecer parcerias objetivando a qualificação do desenvolvimento do Programa com:
a) Museu da Imagem e do Som, da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Universidades públicas, em especial com institutos e Faculdades de artes e de educação,
cinematecas e centros de estudos sobre o cinema;
c) cineastas, atores, escritores, poetas, educadores e cinéfilos em geral, e
d) instituições sociais e educacionais que visem contribuir com o desenvolvimento do cinema na escola.
I - Coordenação Pedagógica:
a) 4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos.
II - Equipe de Profissionais:
a) 2 (dois) Professores representantes da Educação Infantil;
b) 1 (um) Professor representante do Ensino Fundamental;
c) 1 (um) Professor representante da EJA.
I - coordenar as ações demandadas para implementação e desenvolvimento do Programa;
II - indicar e oferecer formações específicas;
III - emitir parecer quanto a viabilidade de oferecimento de formação específica relacionada as suas ações;
IV - emitir parecer quanto a indicação de aquisição de acervo de títulos de filmes, bem como materiais didático-pedagógicos que oferecerão subsídios ao seu desenvolvimento;
V - manter organizados e atualizados arquivos e registros de todos os atos do Programa em local definido pela titular da CSF, e
VI - avaliar, na interlocução com os coordenadores pedagógicos da CSF, as ações empreendidas pelo Programa e propor realinhamento das mesmas, quando for o caso.
Campinas, 24 de março de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação