Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2016
(Publicação DOM 12/08/2016 p.7)
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO, FREQUÊNCIA E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
O Conselho Municipal de Educação de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501/06, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do Município de Campinas, estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 05/2009, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 04/2010, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
RESOLVE,
I - relações sociais e culturais da criança;
II - vivências narrativas de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita;
III - relações quantitativas;
IV - relações com variadas formas de expressões artísticas;
V - vivências éticas e estéticas;
VI - promoção de vivências com o conhecimento e a cultura na sua diversidade;
VII - interações que permitam a autonomia da criança;
VIII - relações com o mundo físico e social;
IX - interações com as manifestações e tradições culturais, prioritariamente locais e regionais e
X - uso de recursos tecnológicos e midiáticos.
I - monitorada diariamente pelos educadores e
II - registrada para os efeitos de documentação.
I - é concebida na perspectiva de educação integral;
II - é prevista como um movimento de acompanhamento da trajetória individual da criança no cotidiano das ações educacionais, envolvendo o seu pensar e fazer com o outro, com o conhecimento e a cultura, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação;
III - tem como finalidade documentar a trajetória da criança e compor material que subsidie a reflexão, o planejamento e o replanejamento das ações educacionais para a permanente qualificação da Educação Infantil e
IV - será realizada pelos educadores, por meio da observação crítica, refl exiva e criativa no acompanhamento das brincadeiras, da relação da criança com o outro, com o conhecimento e a cultura.
I - registro diário da frequência;
II - registro individual de avaliação;
III - histórico escolar e
IV - documentação de transferência.
I - identificação do Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
II - identificação da Unidade Educacional que expede o documento;
III - identificação da criança;
IV - trajetória da criança na Educação Infantil com informações sobre a(s) matrícula(s) e frequência(s);
V - organização curricular e
VI - declaração de transferência ou certificado de encerramento da primeira etapa da Educação Básica.
§ 1º O histórico escolar deverá ser expedido pela Unidade Educacional em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de solicitação da transferência ou, em até 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do ano letivo, no caso de acesso ao Ensino
Fundamental. (nova redação de acordo com a Resolução nº 01, de 12/04/2017-CME)
I - declaração de vaga;
II - solicitação de Transferência e
III - declaração de Transferência.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 11 de agosto de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente do Conselho Municipal de Educação