Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 21/12/2016 p.1)
Institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas e da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade quadrienal.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional mediante:
a) interlocução permanente entre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas e os órgãos executores;
b) o acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
c) promoção da integração das ações da Administração Pública Municipal na Área de Segurança Alimentar e Nutricional.
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - subsidiar, tecnicamente, o Prefeito e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas em matérias relacionadas ao tema;
VI - apresentar relatórios ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas para fins de acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;
VII - elaborar relatório analítico de gestão anual da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas, submetendo-o à apreciação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas;
VIII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, apresentando relatórios periódicos;
IX - acompanhar e dar encaminhamento, no âmbito da Administração Pública Municipal, às deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. (Ver Regimento Interno s/nº, de 17/02/2020-CAISAN)
I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito - SMCG;
II - Secretaria de Educação - SME;
III - Secretaria de Saúde - SMS;
IV - Secretaria de Trabalho e Renda - SMTR;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo - SMDEST;
VI - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA/ Campinas;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e de Saneamento S/A - SANASA;
VIII - Serviços Técnicos Gerais - SETEC.
IX - Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (acrescido pelo Decreto nº 22.641, de 27/01/2023)
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JANETE APARECIDA GEORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2016/10/31658, em nome de Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral