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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 24/2017

(Publicação DOM 31/03/2017 p.6)

REVOGADA pela Portaria nº 35, de 11/05/2017-SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando o dis-posto no artigo 41 da Resolução SME Nº 04/2017, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o processo de atribuição, em regime de substituição, de Agrupamentos, Ciclos, Aulas, Turmas e Blocos de Unidades Educacionais aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para acompanhar, avaliar e indicar adequações visando ao aprimoramento do processo de atribuição de Professores Substitutos e Adjuntos:
I - Angela Maria Abdalla Campos Fetter, matrícula 90.195-4;
II - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
III - Juliano Pereira de Mello, matrícula 126.320-0;
IV - Luiz Roberto Marighetti, matrícula 119.675-8;
V - Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2;
VI - Charles Durães Leite, matrícula 132.236-2;
VII - Rosana dos Santos Medina Paranatinga, matrícula 64.341-6;
VIII - Marcia Maria Rocha, matrícula 101.416-1;
IX - Francisco de Assis Silva, matrícula 119.234-5;
X - Gabriela Basso Toniol, matrícula 119.290-6;
XI - Maria Aparecida Alves Medeiros, matrícula 26.859-3 e
XII - Marleide Aparecida de Souza Brito, matrícula 100.263-5.
Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII atendem
ao protocolado 2017.10.10428, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Campinas - STMC.

Art. 2º A Comissão realizará sua primeira reunião em 12 de abril de 2017, às 9h, no NAED Leste, à Rua Padre Domingos Guianini- 276 - Parque Altos do Taquaral, na qual definirá o cronograma e a sua metodologia de trabalho.

Art. 3º O relatório com a análise e o parecer da comissão deverá ser entregue, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), ao Diretor do Departamento Pedagógico da SME até 30/09/2017.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Campinas, 30 de março de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação