Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF - Nº 001/2017
(REPUBLICADA NESTA DATA POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO EFETUADA EM 02/05/17)
(Publicação DOM 04/05/2017 p. 6)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 22/06/2017-DRI/SMF
Delega competência aos Coordenadores Setoriais para a prática dos atos previstos nos artigos 66 e 68 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que versem sobre tributos imobiliários.