Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.697, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 01/12/2017 p.1)
Dispõe sobre o registro/inscrição on-line dos profissionais habilitados para atuarem em obras no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal c.c. art. 75, II e VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a importância da sustentabilidade ambiental;
CONSIDERANDO a implantação do sistema de aprovação de projetos via web, intitulado SEMURB ON-LINE;
CONSIDERANDO a necessidade do cruzamento de informações entre os vários sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Campinas,
DECRETA:
Art. 2º O profissional deverá solicitar a inscrição ou revalidação através do sistema APROVA FÁCIL, apresentando a documentação a seguir: (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.781, de 10/05/2023) (Ver Ordem de Serviço nº 06, de 03/09/2024-SMU)
I - comprovante de inscrição e situação cadastral mobiliária municipal ativa;
II - certidão de registro e quitação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU,
dentro do prazo de validade;
III - certidão de registro e quitação expedida pelo CREA/CAU dos profissionais constantes da certidão de registro da empresa que atuarão no Município de Campinas, quando se tratar de pessoa jurídica;
IV - comprovante de endereço do ano em curso ou declaração de residência , nos termos do Anexo Único deste Decreto ou cartão CNPJ do ano em curso, para pessoa jurídica;
Campinas, 30 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo SEI nº 2017/23933-33,em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_____________________________________________________, portador(a) do RG nº___________________________________, expedido em ____________________, pelo(a)___________________________________________________________________ inscrito(a) no CPF/MF sob o nº_______________________________________________, D E C L A R O para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei Federal 7.115/83), que sou residente e domiciliado na Rua/Av./Trav.: ____________________________________________________________,número____________, bairro__________________________________, na cidade de_________________________, Estado de____________________, CEP.______________________, telefone (____) _____________________, Tel. celular (____) ______________________, e e-mail __________________________________________________________. Declaro, ainda, estar ciente de que: a) as informações aqui prestadas são passíveis de verificação; b) prestar declaração falsa é crime, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro. Campinas,______de___________________de______________. _______________________________________________ ASSINATURA |