Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA DRM/SMF Nº 01, DE 18 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 19/06/2018 p. 07)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a disposição do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas,
RESOLVE :
ANEXO ÚNICO
INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS OBRIGADAS A EMITIR NFSE CAMPINAS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2018
Campinas, 18 de junho de 2018
SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias/DRM/SMF