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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO

(Publicação DOM 19/12/2017 p.5)

Ver Resolução 154, de 14/12/2017-Condepacc (Processo 03/2000)

A Secretaria Municipal de Cultura por meio do Presidente do Condepacc, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 14 de dezembro de 2017, Ata 471, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do Condepacc. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9.585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENSProcesso
"Imóvel à Rua Luzitana nº. 1667", lote 15, QT. 182, Centro.003/2000

Campinas, 15 de dezembro de 2017

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepac