Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/FUMEC Nº 02/2003
(Publicação DOM 25/04/2003 p.08)
Dispõe sobre a nomeação da comissão de acompanhamento da implementação do projeto ''Capoeira na Escola''
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Federal nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 que altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passa a vigorar acrescida dos artigos 26-A, 79-A e 79-B para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática ''História e Cultura Afro-Brasileira'';
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º da referida lei federal nº 10.639 dispõe sobre a inclusão do estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,econômica e política pertinentes à História do Brasil e,
CONSIDERANDO também o parágrafo 2º dessa mesma lei que afirma que os conteúdos referentes à história e cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História Brasileiras;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 9.777 de 24 de Junho de 1998 sobre a inclusão, no currículo escolar da rede municipal de ensino, inclusive supletivo, na disciplina de História, de matéria relativa ao estudo do negro na formação sócio-cultural brasileira.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Acompanhamento, com representação de: Movimento Capoeira na Escola, Secretaria Municipal de Cultura, Orçamento Participativo de Educação, coordenadoria do Orçamento Participativo e Secretaria Municipal de Educação para organizar a implantação e implementação do projeto Capoeira na Escola que será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Movimento Capoeira na Escola:
1. (Revogado pela Resolução nº 06, de 11/02/2004-SME/FUMEC)
2. Jair Aniceto de Souza
RG:15.384.175-8
3. José Damiro de Moraes
RG17.943.612-0
II -
Representante da Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra. (nova redação de acordo com a Resolução nº 06, de 11/02/2004-SME/FUMEC)
1. Carlindo Fausto Antônio
RG:13.052.154
III - Representante do OP de Educação
1. Jáson Goulart Nunes
RG:9.598.925-0
IV - Representante da Coordenadoria do OP
1. Eduardo César Vaqueiro Marques
RG:21444.424
V - Representante do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação
1. Maria de Fátima Garcia
RG:000.788.910
Artigo 2º São atribuições da comissão de implantação do projeto Capoeira na Escola:
I - Estabelecer os critérios para a contratação de monitores de capoeira em educação;
II - Propor, organizar e realizar cursos de capacitação, debates, e seminários relativos à Capoeira e à sua integração nos currículos escolares sejam eles promovidos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, sejam em intercâmbio com outras Secretarias Municipais;
III - Promover tais eventos juntamente a outros municípios ou em parcerias com organismos públicos estaduais e federais;
IV - Promover a integração do Projeto Capoeira na Escola com outros projetos municipais, em particular os seguintes: Escola é Nossa; Novas Centralidades; Combate ao Racismo; Atenção à Infância e Juventude;
V - Propor, organizar e realizar debates sobre Capoeira, educação, cultura e racismo;
VI - Facilitar o acesso da comunidade a livros, periódicos, audiovisuais, documentos etc sobre a Capoeira e sua história, inclusive produzindo material pedagógico e de divulgação para suprir as demandas das Unidades Escolares e Núcleos da FUMEC; e
VII - Elaborar material de divulgação sobre o projeto Capoeira na Escola para ser veiculado em outros municípios.
Art. 3º Caberá à equipe da Unidade Educacional, bem como aos Núcleos da FUMEC:
I - Garantir a consecução do projeto Capoeira na Escola; e
II - Acompanhar e avaliar a realização do Projeto quanto ao currículo e aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de abril de 2003.
CARMEN LUCIA ARRUDA FURRER WAGNER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação