Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SVDS Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 10/05/2019 p.13)
Ver Portaria nº 01, de 27/10/2023-SVDS
Ver Decreto nº 22.494, de 10/11/2022 (Procedimentos relativos aos processos de emissão de alvará de uso e de eventos, em locais inseridos na área rural da APA Campinas.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Manejo da APA de Campinas e dá outras providências
O
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo
23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e
191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação,
conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO
as disposições da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC) , e do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a
regulamenta;
CONSIDERANDO que o artigo 27 do SNUC estabelece que todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) no município de Campinas; e
CONSIDERANDO o artigo 47, II, da Lei Complementar nº 189,
de 08 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Estratégico, e
dispõe que o zoneamento da APA de Campinas será detalhado no Plano de
Manejo da unidade de conservação,
RESOLVE:
Parágrafo único.
A realização de qualquer atividade ou intervenção no território
abrangido pela APA Municipal de Campinas deverá estar em acordo com o
zoneamento e respectivas normas estabelecidas pelo Plano de Manejo.
I
- na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, com endereço à Avenida Anchieta, nº 200, 16º andar -
Campinas - SP - CEP 13015-904;
II
- na Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas, com endereço à Rua
Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP;
III - na Estação Ambiental de Joaquim Egídio, com endereço à Rua Manoel Herculano da Silva Coelho, 230, Joaquim Egídio;
IV - na Subprefeitura de Sousas, com endereço à Praça São Sebastião, 32, Centro, Sousas;
V - na Subprefeitura de Joaquim Egídio, com endereço na Rua José Ignácio, 14, Centro, Joaquim Egídio;
VI
- na Escola Estadual Professor Uacury Ribeiro de Assis Bastos
Administração Regional 14, com endereço na Rua Maria Salomé Brás, 80,
Jardim Monte Belo.
Parágrafo único.
O Plano de Manejo também estará disponível no sítio eletrônico oficial
do órgão gestor da APA Municipal Campinas na rede mundial de
computadores.
OBS.: Plano de Manejo publicado no ìntegra em Suplementos ( 4 volumes) anexos a esta Edição.
Campinas, 08 de maio de 2019
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável