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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 09,  DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 06/12/2003 p.20)

Dispõe sobre as câmaras técnicas de políticas hospitalares e de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

A Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1863 do Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2003 que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências,


RESOLVE;

Art. 1º Fica criada a Coordenação Municipal de Urgências, área técnica de apoio ao Departamento de Saúde desta Secretaria;

  
Art. 2º  Fica designado para a Coordenação Municipal de Urgência o servidor Marcelo Sartori, médico desta Secretaria, matrícula 107708-2 (nova redação de acordo com a Portaria nº 01, de 07/01/2008-SMS)

Art. 3º  São atribuições da Coordenação Municipal dc Urgências:
1 - Coordenar os trabalhos do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência bem como o cumprimento de seu regimento interno;
2 -  Zelar pela implantação do Plano Municipal de Atenção às Urgências aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 22 de outubro de 2003;  
3 -  Apoio técnico, na área de urgências, ao Núcleo de Apoio às Ações de Saude desta Secretaria.

Ar. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2003

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde