Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 13/05/2004
(Publicação no DOM de 19/05/2004 e sua retificação em 29/08/2013)
(Publicação DOM 03/07/2019 p.3)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 488, de 13 de Junho de 2019.
RESOLVE: Retificar a Resolução nº 45 / 2004 em seu artigo 3º e mapa III.
ONDE SE LÊ:
Art. 3º No lado leste da área tombada do Complexo Ferroviário da Antiga Cia. Mogiana, entre os fundos do lote do Instituto Agronômico de Campinas, no quarteirão 381, e, os fundos dos lotes do quarteirão 636, com frente para a Rua Felipe dos Santos, somente serão admitidas edificações com gabarito de altura de 9, 00 metros a fim de proteger a vegetação existente no lote do Instituto Agronômico de Campinas, tombado (mapa III) .
LEIA-SE:
Art. 3º No lado leste da área tombada do Complexo Ferroviário da Antiga Cia. Mogiana, entre os fundos do lote do Instituto Agronômico de Campinas, no quarteirão 381, e, os fundos dos lotes do quarteirão 636, com frente para a Rua Felipe dos Santos, o gabarito de altura para novas construções nesta área deverá ser calculado de acordo com a expressão:
H= (0, 839 *D) +2
H= gabarito de altura em metros
0, 839 é tangente de 40º
D= distância em metros dos limites do lote do fundo do Instituto Agronômico de Campinas, e fundos dos lotes do quarteirão 636 com frente para a Rua Felipe dos Santos até a projeção no solo do ponto mais alto da edificação, em linha horizontal, acrescido em 2 (dois) metros.
Os demais artigos permanecem inalterados.
Campinas, 01 de julho de 2019
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc