Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.560 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 08/11/2019 p.3)
Ver Resolução nº 18, de 20/10/2020-SVDS)
Regulamenta a elaboração de termos de ajustamento de conduta - TAC firmados entre a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pessoas físicas e jurídicas responsáveis por danos e passivos ambientais no município de Campinas e altera dispositivos do Decreto municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015. .
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.003, de 30 de agosto de 2018, que institui a Junta Administrativa de Valoração Ambiental - JAVA e dispõe sobre os critérios de avaliação e estipulação de medidas de recuperação e compensação ambiental de danos ambientais e demais procedimentos;
DECRETA:
Parágrafo único. Nos casos de emissão das licenças e/ou autorizações ambientais emitidas pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em que se constate os danos e/ou passivos ambientais de que trata o caput deste artigo, constará como uma das condicionantes para a emissão dos referidos documentos a assinatura do TAC.
I - nome, qualificação e endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;
II - prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de 90 (noventa) dias e o máximo de 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação, respeitado o limite temporal descrito no caput deste artigo;
III - descrição detalhada de seu objeto e valor estimado das obrigações;
IV - multas a serem aplicadas em decorrência da mora e do não cumprimento das obrigações nele pactuadas;
V - foro competente para dirimir litígios entre as partes.
"Art. 25....................................................
................................................................
II - quando for firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em razão de dano ou passivo ambiental na área objeto do licenciamento ou, dependendo das condições ou gravidade do dano ou do passivo ambiental, quando forem cumpridas as cláusulas previstas no respectivo TAC;
......................................" (NR)
Art. 28...............................................
..........................................................
§4º...................................................
.........................................................
IV - não firmarem eventual Termo de Ajustamento de Conduta com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em razão de dano ou passivo ambiental na área objeto do licenciamento ou não cumprirem as obrigações e exigências constantes do Termo firmado, em caso de danos ambientais graves.
..................................." (NR)
Campinas, 25 de setembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2019/10/14283, em nome da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral