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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 PORTARIA SME Nº 019, DE 13 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 16/03/2020  p.1)

Institui Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME para encaminhamento e implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP, década 2015/2025 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Campinas - Solange Villon Kohn Pelicer, no uso de suas atribuições e no âmbito do que preconiza o art. 214 da Constituição da república federativa do Brasil, o art. 4º da Emenda Constitucional 59/2009, a Lei Nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e a Lei Nº 13.005 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, resolve:

Art. 1º  Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de campinas a Equipe Técnica para Encaminhamento e Implementação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, responsável por encaminhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Campinas, SP.

Art. 2º  A Equipe Técnica para Encaminhamento, Implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas será coordenada pela Supervisora Educacional Regina Celi da Silva Rocha, matrícula 120513 -7 e os demais membros que a constituem são os seguintes:
Solange Villon Kohn Pelicer - Secretária Municipal de Educação
Niraldo José da Silva - matrícula nº 102213 - 0
José Batista de Carvalho Filho - matrícula nº 10009 - 9
Luiz Roberto Marighetti - Supervisor Educacional, matrícula nº 119675 - 8
Airton Manoel dos Santos - Supervisor Educacional, matrícula nº 119754 - 1
Rosana Correia de Moura - Coordenadora de Finanças, matrícula nº 63344 - 5
Adriana Maria Corder Molinari - matrícula nº 1046 - 4
Nilson Robson Guedes Silva - matrícula nº 124777 - 8
Parágrafo Único A Equipe Técnica para Encaminhamento, Implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP, será secretariada por Marilene Rhis de Jesus - matrícula 28617 - 6.

Art. 3º  Esta comissão deverá assumir o compromisso de encaminhar e acompanhar as políticas educacionais e elaborar o Plano de Ação, através de um planejamento estratégico, para a implementação do PME;

Art. 4º  Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio município para uma projeção de dez anos;

Art. 5º  São atribuições da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - Acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação contida no PME;
II - Elaborar seu Regimento Interno;
III - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações;
V - Zelar para que o planejamento para o cumprimento das metas e estratégias do PME incluam a contribuição contínua para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE;

Art. 6º  A Equipe Técnica a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á, de ordinário, quinzenalmente, às quartas-feiras, e extraordinariamente, sempre que necessário, na sala de reuniões da SME, no 9º andar da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 7º  A Equipe Técnica deverá elaborar seu Regimento Interno;

Art. 8º  Fica revogada Portaria SME Nº 65, de 11 de outubro de 2018, publicada no DOM de15/10/2018 p.1.

Art. 9º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de março de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação