Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 24/03/2020 p.5)
Dispõe sobre a alteração por tempo indeterminado na forma de atendimento porta aberta empresarial e porta aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da secretaria municipal de finanças, da prefeitura de Campinas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal 20.771, de 16 de março de 2020 e o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal 20.774, de 18 de março de 2020;
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
e Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
RESOLVE,
Art. 1º Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o atendimento dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, serão realizados preferencialmente pelos canais digitais. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
I - Ambiente Exclusivo, conforme Instrução Normativa nº 002/2016 - DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016, por meio do endereço eletrônicohttp://www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo/);
II - Atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio do número (19) 3755-6000;
III - Atendimento online (via chat), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio do endereço eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/sac-portaaberta;
IV - Atendimento via e-mail -sac@campinas.sp.gov.br
§ 4º A critério da Administração Tributária, todos os funcionários dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados, poderão ser alocados para o regime de teletrabalho. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, o horário de atendimento e as quantidades de vagas a serem disponibilizadas em cada um dos postos de atendimento serão definidas pela Administração Tributária e apresentadas no sistema de agendamento.
Art. 1ºB É obrigatório o uso de máscaras de proteção dentro dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. (acrescido pela Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
§ 1º O cidadão que não estiver utilizando máscara de proteção não poderá adentrar nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Deverá comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes.
§ 3º Poderá ser impedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
Campinas, 23 de março de 2020
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças