Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.840 DE 20 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 22/04/2020 p.02)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena previsto no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando os estudos técnicos epidemiológicos realizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e
Considerando a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.
DECRETA:
Campinas, 20 de abril de 2020.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito