Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.857, DE 04 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 05/05/2020 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que "Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares";
Considerando o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do comitê municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19; e
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
I - promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante a esperas e guarde a distância mínima de um metro entre os clientes;
II - limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, os ambientes de livre circulação devem calcular uma pessoa para cada cinco metros quadrados; (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.483, de 07/05/2021)
III - impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção;
IV - fornecer e determinar o uso de máscaras de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
V - fornecer álcool em gel para uso dos clientes.
§ 1º A fiscalização e o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública, também dar-se-á pelo responsável pelo estabelecimento, inclusive quando a fila estiver fora do estabelecimento.
§ 3º É obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte público coletivo municipal, no transporte individual de passageiros (táxis) e no transporte individual de passageiros por aplicativos, por motoristas e usuários, durante todo o trajeto.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos serviços essenciais que, embora não expressamente elencados no art. 3º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, estejam autorizados por normas federais ou estaduais, ou que venham a ser autorizados pelo Município.
Parágrafo único. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Parágrafo único. O agente público no exercício de poder de polícia administrativa poderá se valer de todos meios adequados a fim de dar fiel cumprimento às restrições previstas neste decreto.
Prefeito Municipal de Campinas
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Governo
Secretário de Saúde
Secretário de Transportes
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral