Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.017, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

(Publicação DOM 25/08/2020 p.1)

Prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 202.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República,  é  de  competência  comum  a  todos  os  entes  da  Federação  o  cuidado  com  a  saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as  condições  para  a  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  a  organização  e  o  funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando  a  situação  epidemiológica  mundial  e  brasileira,  com  a  declaração  de  situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando  os  Decretos  nº  20.774,  de  28  de  março  de  2020 e  nº 20.782,de  21  de  março de 2020, que, respectivamente, declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras  medidas  para  o  enfrentamento  da  pandemia  decorrente  do  Coronavírus  (COVID-19); e
Considerando o Decreto do Governo do Estado de São Paulo de nº 65.146, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até 06 de setembro de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020.

Art. 2º  Na hipótese de surgirem novas justificativas sanitárias, o prazo previsto neste Decreto poderá ser novamente prorrogado.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 24 de agosto de 2020 

JONAS  DONIZETTE 
Prefeito Municipal de Campinas 

PETER  PANUTTO 
Secretário de Assuntos Jurídicos 

MICHEL  ABRÃO  FERREIRA 
Secretário de Governo 

CARMINO ANTONIO DE SOUZA 
Secretário de Saúde

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00036432-74 

CHRISTIANO BIGGI DIAS 
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito 

RONALDO  VIEIRA  FERNANDES 
Diretor do Departamento de Consultoria Geral