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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.037, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

(Publicação DOM 01/09/2020 p.01)

Revoga o Decreto nº 20.788 de 24 de março de 2020, que suspendia a aplicabilidade do art. 3º do Decreto nº 11.773 de 30 de março de 1995.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a estabilização da classificação do Município  de  Campinas  na  fase amarela do Plano São Paulo, sem retrocessos;
CONSIDERANDO a gradual retomada das atividades no Município, com a expectativa de melhoria contínua nos indicadores sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de voltar a proporcionar rotatividade nas vagas de estacionamento nas vias públicas do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 20.788, de 24 de março de 2020.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no dia 31 de agosto de 2020.

Campinas, 28 de agosto de 2020.

JONAS DONIZETTE
Prefeito

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Decreto redigido na Secretaria de Transportes, de acordo com os elementos constantes no Processo Sei nº  2020.00040367-54.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito