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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.984, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 24/09/2020 p.1)

Dispõe sobre a instituição da Semana do Empreendedorismo na Escola nas escolas municipais de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica instituída a Semana do Empreendedorismo na Escola em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino no município de Campinas.
Parágrafo único. Durante a Semana do Empreendedorismo na Escola, a critério da Secretaria Municipal de Educação, serão desenvolvidas atividades em conformidade com o tema.

Art. 2º   A Semana do Empreendedorismo na Escola fará parte do calendário escolar anual, com a duração de uma semana, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidades e empresas locais.

Art. 3º   O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei.
 
Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Gilberto Vermelho