Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME/DEPE Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 04/02/2021 p.07)
O Secretário Municipal de Educação e o Diretor do Departamento Pedagógico no uso das atribuições dos seus cargos e com fundamento no disposto no § 2º, Art. 2º da Resolução SME nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, COMUNICAM:
I - Os procedimentos que devem ser observados para a organização das atividades escolares no período de 03 a 26 de fevereiro, nos Centros de Educação Infantil, CEIs; nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Emefs; Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos, Emeja; e Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis:
1) os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pela Resolução SME/Fumec nº 01 de 2021;
2) as interações didático-pedagógicas, que caracterizam o efetivo trabalho escolar, devem ocorrer na sua totalidade, de forma não presencial;
3) a organização do trabalho dos professores e demais servidores que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional considerando as especificidades da escola, de cada cargo, sendo que:
a) as reuniões e o cumprimento dos tempos coletivos previstos na jornada de cada servidor, devem acontecer de maneira não presencial;
b) a convocação para o trabalho presencial, quando necessário, deve obedecer as medidas sanitárias e de distanciamento social e o limite de, no máximo, 50% do total de servidores presentes simultaneamente na escola;
4) nos CEIs, a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, no período indicado neste Comunicado, devem atender ao disposto na Resolução SME nº 06 de 2020, a carga horária indicada no inciso I, Art. 6º, e ao Cronograma que consta do ANEXO I, da Resolução SME nº 004, de 2021;
5) no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, a elaboração do Relatório quali-quantitativo das interações didático-pedagógicas não presenciais, realizadas no período indicado neste Comunicado, sua validação e homologação devem atender ao disposto na Resolução SME nº 05 de 2020 e as cargas horárias indicadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Art. 6º, e ao Cronograma que consta do ANEXO I da Resolução SME nº 004 de 2021, conforme o caso;
II - Para o mês de março, confirmada a retomada das atividades presenciais, os critérios e as formas de organização quanto à carga horária diária para as interações didático-pedagógicas e ao cumprimento das jornadas de trabalho, serão comunicados oportunamente.
Campinas, 03 de fevereiro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Diretor do Departamento Pedagógico