Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMJ/SMF/PGM Nº 001/2021
(Publicação DOM 21/07/2021 p.07)
Disciplina o trâmite administrativo dos Ofícios Requisitórios expedidos pelo Poder Judiciário.
O Secretário Municipal de Justiça, o Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do Município,no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implantação do processo digital nos diversos tribunais nacionais;
CONSIDERANDO a recepção das Requisições de Pequeno Valor e dos Precatórios Judiciais por meio dos Portais digitais criados pelos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO o prazo judicial improrrogável para a quitação das requisições judiciais e, no caso dos precatórios, para inclusão na ordem cronológica;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da normatização relativa à tramitação até a liquidação final dos requisitórios judiciais na Prefeitura Municipal de Campinas,
DETERMINAM:
I - o recebimento dos ofícios requisitórios expedidos pelo Tribunal de Justiça será de responsabilidade do Gabinete do Procurador Geral Adjunto que, após os procedimentos previstos no caput deste artigo, deverá encaminhá-los à Procuradoria responsável pelo processo judicial que originou o precatório;
II - os ofícios requisitórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho recebidos por meio eletrônico ou físico, deverão ser encaminhados ao Procurador responsável da Procuradoria Cível e de Recursos Humanos para manifestação, após o atendimento ao caput deste artigo;
III - os ofícios requisitórios expedidos pela Justiça Federal serão recebidos pela Subprocuradoria de Execução Fiscal e pelas Procuradorias responsáveis pelo processo para cumprimento do disposto no caput deste artigo e, após a abertura do SEI e a manifestação em conformidade com esta Ordem de Serviço, serão encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico, Cálculos e Perícias - NATCP.
I - existência de vício processual ou material que possa ensejar a tomada de medida judicial ou administrativa com a finalidade de questionar a legalidade do requisitório, inclusive quanto ao CPF das partes, planilha do cálculo homologado pelo judiciário;
II - limites da coisa julgada que orientaram os cálculos para liquidação do julgado.
I - realizar o registro e o controle no sistema informatizado, segundo constitua a natureza do requisitório (alimentar ou outras espécies);
II - apontar eventual inconsistência no requisitório ou nos cálculos;
III - realizar a conferência dos cálculos e expedir o respectivo demonstrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicando eventuais retenções tributárias e previdenciárias;
IV - realizar a confecção da guia de depósito e proceder à juntada no procedimento ou encaminhar ao órgão administrativo designado para tal providência;
V - manter a relação atualizada dos requisitórios e sua respectiva ordem cronológica de pagamento;
VI - fornecer as informações sobre os requisitórios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, AUDESP e a outros órgãos competentes;
VII - manter o controle dos requisitórios quitados e a pagar no sistema informatizado;
VIII - quando solicitado deverá encaminhar à Secretaria de Finanças, a relação consolidada da ordem cronológica dos pagamentos, bem como os valores dos requisitórios do exercício financeiro, para inclusão no orçamento do exercício seguinte.
I - o valor do requisitório apurado pelo Núcleo de Apoio Técnico, Cálculos e Perícias - NATCP e as retenções previdenciárias e tributárias;
II - a legalidade do precatório ao ordenamento jurídico vigente, notadamente em relação aos prazos processuais;
III - encaminhar ao Gabinete do Secretário de Justiça para continuidade e determinação quanto ao pagamento.
I - a Assessoria verificará se o processo foi devidamente instruído ao ser encaminhado à Secretaria de Finanças, atendendo às formalidades do art.5º;
II - a Assessoria consultará eventuais débitos do(s) credor(es) do precatório e juntará os "Demonstrativo de Débitos" extraído do Sistema de Informações Municipais, no processo.
I - assunto da Requisição de Pequeno Valor -RPV;
II - despacho PMC-SMJ-PGA-NATCP;
III - despacho PMC-SMJ-PGA;
IV - despacho PMC-SMJ-GAB;
V - planilha de cálculos SMJ-PGA-NATCP;
VI - demonstrativo de débitos de cada credor;
VII - valor líquido da Requisição de Pequeno Valor - RPV em R$.
I - conferência das informações constantes no despacho do Secretário de Finanças;
II - providenciará o Empenho da Despesa;
III - providenciará a Liquidação da Despesa indicando possíveis retenções;
IV - após as providências pertinentes ao Departamento, encaminhará o Processo à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar para o agendamento do pagamento;
V - no caso dos precatórios, após o recebimento do Mapa de Precatórios, onde consta a relação consolidada da ordem cronológica de pagamento, providenciar a inclusão no projeto de lei do orçamento do exercício seguinte.
I - realizar a conferência do Empenho e a Liquidação;
II - agendar o pagamento, atendendo à data indicada pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento - DECOR na liquidação e encaminhará à Coordenadoria Setorial de Tesouraria - DAF.
I - efetuar o pagamento da guia judicial, já encaminhada no processo, conforme o parágrafo único do art. 5º;
II - anexar o comprovante de depósito judicial do pagamento no Processo e encaminhar ao Procurador responsável pelo processo, nos termos do art.3º;
III - promover as retenções tributárias e os repasses previdenciários, dentro do prazo legal, casos sejam apontados no processo.
Parágrafo único. Caso haja eventuais débitos passíveis de penhora no rosto dos autos, apontados no "Demonstrativo de Débitos" extraído do Sistema de Informações Municipais, após a juntada da guia de depósito judicial nos respectivos autos, o SEI deverá ser encaminhado ao Procurador responsável pela Ação de Execução Fiscal para requerer a penhora no rosto dos autos do valor do débito até o limite do Valor Líquido a ser pago na Requisição de Pequeno Valor - RPV. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta nº 01, de 12/01/2023-SMJ/SMF/PGM)
Campinas, 08 de julho de 2021
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças