Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.618, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
(Publicação DOM 17/08/2021 p.01)
Altera dispositivo do Decreto nº 21.575, de 22 de julho de 2021, que "Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas";
Considerando o Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que "Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, dá providências complementares e prorroga até o dia 16 de agosto de 2021 a Fase de Transição no Estado de São Paulo, e
Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva de imprensa realizada no dia 04 de agosto de 2021,
DECRETA:
"Art. 2º As aulas e atividades presenciais das Instituições de Ensino Superior deverão observar a mesma limitação de ocupação de espaços de acesso ao público aplicável ao setor de serviços, conforme as disposições do Decreto Estadual nº 65.856, de 2021 e do Decreto Municipal nº 21.382, de 22 de julho de 2021, seguindo as medidas sanitárias aplicáveis ao setor Educação." (NR)
Campinas, 16 de agosto de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme os elementos do processo SEI 2021.00004307-68
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito