Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
(Publicação DOM 05/01/2022 p.04)
Regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Município de Campinas a técnica e os requisitos para digitalização de documentos públicos municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as diretrizes da política nacional de arquivos públicos e privados estabelecidas pela Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica,estabelece garantias de livre mercado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,e no art. 2º-A da Lei 12.682, de 9 de julho de 2012,para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais; e
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e redução de documentos físicos pela Administração Pública ao mínimo indispensável, sem prejuízo de direitos e garantindo a preservação do patrimônio arquivístico municipal por meio da aplicação das Tabelas de Temporalidades de Documentos em vigor,
DECRETA:
I - documento digitalizado - cópia digital do processo de digitalização do documento físico e seus metadados;
II - metadados - dados estruturados que permitem classificar, descrever e gerenciar documentos;
III - documento público municipal - documentos produzidos ou recebidos pela administração direta e por entidades da administração indireta do Município de Campinas, ou por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos;
IV - integridade - estado dos documentos que não foram corrompidos ou alterados de forma não autorizada ou acidental que deve ser garantido por procedimentos de segurança da informação;
V - autenticidade - garantia baseada nos procedimentos de digitalização e nos procedimentos de armazenamento de que o documento digitalizado reproduz com fidelidade o documento original;
VI - possuidor do documento - órgão da administração direta ou entidade da administração indireta que produziu ou recebeu o documento original e é o responsável pela digitalização;
VII - operador da digitalização - quem executa a digitalização, podendo ser órgão da administração direta ou entidade da administração indireta ou terceiro contratado.
I - a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;
II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;
III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;
IV - a confidencialidade, quando aplicável; e
V - a interoperabilidade entre sistemas informatizados.
I - ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;
II - seguir os padrões técnicos mínimos de digitalização previstos no Anexo I deste Decreto; e
III - conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II deste Decreto.
I - a responsabilidade integral do contratado perante a administração pública municipal e a responsabilidade solidária e ilimitada em relação ao terceiro prejudicado por culpa ou dolo; e
II - os requisitos de segurança da informação e de proteção de dados, nos termos da legislação vigente e deste Decreto.
I - a proteção da integridade dos documentos digitalizados contra alteração ou destruição não autorizadas;
II - a segurança contra acesso e reprodução não autorizados de documentos digitalizados ou de parte deles, tendo em vista a proteção de dados pessoais e de dados sensíveis, bem como dos dados cujo vazamento ameacem a segurança e a saúde públicas;
III - a indexação de metadados que possibilite a conferência do processo de digitalização adotado, bem como a localização e as ações de gerenciamento dos documento digitalizados, tendo em vista a sua destinação final, conforme tabelas de temporalidade de documentos da administração municipal.
I - os documentos físicos deverão constar de tabelas de temporalidade da administração pública municipal, para fins de eliminação;
II - poderão ser eliminados documentos cujo uso administrativo já foi encerrado e documentos ainda em uso ou tramitação, incluindo processos administrativos cadastrados no sistema PMC, que poderão ter seguimento e conclusão como processos eletrônicos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-Campinas);
III - os documentos físicos serão descartados em lotes, com autorização prévia em ato administrativo próprio, obedecendo ao disposto no Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, bem como as normativas que regulam a política municipal de gestão documental.
ANEXO I
Campinas, 04 de janeiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos do processo administrativo SEI PMC.2021.00057954-54.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito