Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.031, DE 3 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 04/03/2022 p.01)
Ver Decreto nº 22.728, de 24/03/2023
Dispõe sobre os procedimentos relativos à pesquisa de preços e a definição do preço máximo para as contratações por licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
I - de obras;
II - de serviços comuns e especiais de engenharia;
III - de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;
IV - de serviços que demandarem detalhamento de custos e para os quais não haja unidade de medida padrão difundida no mercado;
V - pelo regime de fornecimento e prestação de serviço associado;
VI - que empregarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, as quais deverão observar os procedimentos para realização de pesquisa de preços estabelecido sem Instrução Normativa Federal.
I - Média Ajustada: média aritmética calculada sobre as amostras restantes, após serem desprezados os preços das amostras excessivamente baixos ou excessivamente elevados, assim considerados aqueles inferiores ao resultado da subtração do desvio padrão da média ou superiores à soma da média com o desvio padrão apurados sobre a totalidade das amostras;
II - Mediana: valor que separa a metade maior e a metade menor de uma amostra ou, em termos mais simples, valor do meio da amostra de preços;
III - Preço Máximo: o valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, e que constitui o valor limite que a Administração se dispõe a pagar por determinado objeto, acima do qual as propostas serão desclassificadas.
I - comprovantes das fontes consultadas, através de impressão ou captura eletrônica do preço, vedada a indicação isolada do link de acesso;
II - série de preços coletados;
III - no caso da pesquisa direta com fornecedores ou executores:
a) solicitação formal enviada via endereço eletrônico (e-mail) conferindo prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
b) razão social;
c) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone do fornecedor ou executor consultado;
e) nome do responsável pelo orçamento oferecido;
f) data de emissão do orçamento; e
g) justificativa da escolha desses fornecedores ou executores.
IV - comprovantes de consulta a fontes e a fornecedores ou executores que não retornaram dados ou resposta à Administração;
V - identificação do nome, matrícula e assinatura do agente público do órgão solicitante, responsável pela cotação.
I - preços extraídos do Banco de Preços PMC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/precos; http://www.campinas.sp.gov.br/bancodepreco
II - preços obtidos em Painéis de Preços praticados pela Administração Pública;
III - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IV - preços praticados pela Administração Pública em contratações similares, inclusive decorrentes do Sistema de Registro de Preços, em vigência na data de divulgação do edital;
V - preços praticados pela Administração Pública em contratações similares, com entrega imediata e integral, no período de 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital;
VI - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que a data base dos orçamentos ou da pesquisa não exceda a 6 (seis) meses da data de divulgação do edital e desde que contenha a data de acesso, ou, em caso de ausência, desde que o servidor certifique nos autos a data de acesso;
VII - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores ou executores, desde que obtidos os orçamentos com menos de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
VIII - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que as cotações tenham sido obtidas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
Campinas, 03 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2021.00024879-45.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito