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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2022

(Publicação DOM 28/07/2022 p.21)

Ver Ordem de Serviço nº 08, de 16/09/2022-Seplurb

Dispõe sobre a regulamentação da Ficha Informativa de Cadastro de Imóvel e demais disposições.

A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo no uso de suas atribuições e;
Considerando que, a Ficha Informativa do Cadastro de Imóvel retrata a situação cadastral do imóvel, informando ainda, as diretrizes urbanísticas, ambientais e demais restrições incidentes na área, de acordo com a legislação vigente;

Considerando em seu cerne os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
Considerando o disposto Artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas;

DETERMINA:

Art. 1º  O prazo de validade para a Ficha Informativa do Cadastro de Imóvel passa a vigorar por 1 (um) ano aos relativos a lotes, e por 6 (seis) meses aos relativos a propriedades em gleba, contados da data de sua expedição, salvo alterações da legislação vigente.

Art. 2º  O prazo de validade das Fichas Informativas do Cadastro de Imóvel, referente a lotes, em vigor, expedidas até a data da publicação desta Ordem de Serviço, fica prorrogado por mais 6 (meses) a partir do vencimento, salvo alterações da legislação vigente.

Art. 3º  As Fichas Informativas do Cadastro de Imóvel referente a lotes, vencidas há menos de 6 (seis) meses da data de publicação desta Ordem de Serviço, ficam revalidadas por mais 6 (seis) meses, salvo alterações da legislação vigente.

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Campinas, 28 de julho de 2022

CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO