Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 30/11/2022 p.05)
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, criado pela Lei nº 12.357, de 10 de setembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;
II - auxiliar na fiscalização da execução dos projetos aprovados pelo Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas, emitindo relatório da visita aos técnicos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Esportes de Campinas;
IV - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
V - assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
VI - fomentar a criação de entidades locais de esportes;
VII - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
VIII - propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
IX - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
X - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XI - manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XII - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XIII - elaborar seu regimento interno; (Ver Comunicado nº 01, de 19/09/2023-CMEL - Regimento Interno)
XIV - outras atribuições que lhe forem conferidas.
I - 9 (nove) representantes da Administração municipal, sendo:
a) o secretário municipal de Esportes e Lazer;
b) o diretor de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
c) 4 (quatro) servidores municipais efetivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ocupantes do cargo de Instrutor de Práticas Desportivas;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física - Cref da 4ª Região;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IV - 1 (um) representante da Associação dos Presidentes de Entidades Sociais e Esportivas de Campinas - Apesec;
V - 1 (um) representante das universidades/faculdades de Educação Física públicas do município;
VI - 1 (um) representante das universidades/faculdades de Educação Física particulares do município;
VII - 3 (três) representantes da sociedade esportiva de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer de Campinas;
VIII - 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio - Sesc de Campinas.
Campinas, 29 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.034