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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO

(Publicação DOM 10/02/1994 p.04)

Ver Comunicado s/nº, de 26/04/2001-Condepacc (Processo 02/1994 )

Comunico que foi aberto no Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, aos 03 de fevereiro de 1994, o processo nº 002/94,  destinado ao estudo de tombamento de 2 palmeiras imperiais (Roystonea oleracea), sito à Av. Andrade Neves, 402 (fundos) em frente à Rua 11 de Agosto.

Comunico que conforme Lei nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, artigo 27 parágrafo 2º - A abertura de processo de tombamento susta, desde logo, qualquer projeto ou obra que importe mutilação ou destruição dos bens em exame.

LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Presidente do CONDEPACC