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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 63/2024

(Publicação DOM 06/09/2024 p.53)

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Revogar, a partir de 01/08/2024, a nomeação do servidor Sandro Namikava, matrícula 1291076, como Coordenador junto ao Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Nomear, a partir de 01/09/2024, o servidor Luiz Fernando Borges Durães, matrícula 121.632-5, como Preceptor junto ao Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 3º  Revogar, a partir de 01/08/2024, o servidor Yvens Barbosa Fernandes, matrícula 102.719-0, como Preceptor da residência médica de Neurocirurgia com atuação na Rede de Urgência e Emergência Municipal Dr. Mário Gatti,

Art. 4º  Nomear, a partir de 01/09/2.024 os seguintes servidores como Preceptores de Programa de Residência Médica, nas áreas de especialidade nominadas, junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar:
- Ernst Guilherme Thomi, matrícula 140.796-1, como Preceptor do programa de residência médica de Neurocirurgia;
- Patrícia Gama, matrícula102.752-2, como Preceptora do programa de residência médica em Clínica Médica - Oncologia;
- Tayana Bezerra Alves Teixeira, matrícula102.837-5, como Preceptora do programa de residência médica em Clínica Médica - Oncologia.

Art. 5º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas indicadas nos artigos anteriores, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de setembro de 2024
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente