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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.458, DE 04 DE MAIO DE 2006

(Publicação DOM 05/05/2006 p.01)

Dispõe sobre o cargo de supervisor departamental II junto a secretaria municipal de finanças e dá outras providências 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, XV da Lei Orgânica do Município de Campinas e artigo 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1.999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças um cargo de Secretário Municipal, constante do Anexo III da Lei nº 9.340, de 01 de agosto de 1.997.
Parágrafo Único O cargo mencionado no caput deste artigo fica redenominado como Supervisor Departamental II. (
movido para Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social - Decreto nº 15.922, de 02/08/2007)

Art. 2º  São atribuições do Supervisor Departamental II administrar e coordenar as atividades relativas às receitas mobiliárias, imobiliárias e a arrecadação de tributos municipais.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2.006.

Campinas, 04 de maio de 2.006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos