Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 003/2008
(Publicação DOM 08/04/2008 p.13)
REVOGADA pela Resolução nº 07, de 02/05/2022-RMG
REVOGADA pela Resolução nº 06, de 26/04/2022-RMG
CONSIDERANDO
que o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti é autarquia pública prestadora de
serviços públicos na área de saúde;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o serviço voluntário exercido gratuitamente nas
dependências desta Instituição Pública;
CONSIDERANDO
a importância desta atividade no âmbito desta Instituição Pública na busca de
melhor conforto e recuperação dos pacientes internados e de todos quanto
procuram os serviços ;
I - o
exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer categoria
profissional,servidor ou empregado público vinculado a Autarquia;
II -
o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de
serviço voluntário,ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas.
I - o
nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntário;
II -
o local,o prazo,a periodicidade semanal e a duração diária da prestação do
serviço;
III -
a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;
IV -
os direitos,deveres e proibições inerentes ao regime de prestação de serviços
voluntários;
V - a
ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais
prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Autarquia Municipal e à
Administração Pública Municipal de Campinas e a terceiros,respondendo civil e
penalmente pelo exercício irregular de suas funções,inclusive quando o dano
decorrer da interrupção,sem a prévia e expressa comunicação de que trata o § 3º
deste artigo,da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se
comprometido;
VI -
as demais condições,direitos,deveres e vedações previstos nesta resolução.
I -
escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;
II -
receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
III -
encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pela coordenação do
serviço a que afeito
IV -
uso dos toaletes locais;
V -
local para guarda temporária e enquanto em permanência no local da prestação
dos serviços, dos pertences pessoais.
I -
manter comportamento compatível com a sua atuação;
II -
ser assíduo no desempenho com sua atuação;
III -
identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue,nas dependências
da Autarquia Pública,ou fora dele quando a serviço;
IV -
tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais da autarquia no
qual exerce suas atividades,bem assim os demais prestadores de serviços
voluntários e o público em geral;
V -
exercer suas atribuições,conforme previsto no termo de adesão,sempre sob a
orientação e coordenação do responsável designado pela direção ou coordenação
ao qual se encontra vinculado;
VI -
reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública
Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
VII -
respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares,bem como observar outras
vedações que vierem a ser impostas pela Autarquia.
I -
exercer funções privativas de categoria profissional,servidor municipal ou
empregado público vinculado ao Município de Campinas;
II -
identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno
exercício das atividades voluntárias na Coordenadoria,Diretoria desta
Autarquia;
III - receber,a
qualquer título,remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados
voluntariamente.
Art. 12. A Autarquia designará um Grupo Gestor para coordenar o corpo de prestadores de serviço voluntário (cadastrar,crachá) cabendo a um de seus membros escolhido pelos demais componentes do grupo,na forma de rodízio anual,a função de atuar como Coordenador do Grupo Gestor". (nova redação de acordo com a Resolução nº 04, de 26/06/2009-HMMG)
Presidente
- HMMG