Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/09/2013: 12)
CONSIDERANDO a determinação da Secretaria Nacional de Segurança no que se refere à obrigatoriedade de realização de recadastramento dos usuários do Sistema INFOSEG, através da utilização da Segunda Camada de Segurança do Sistema.
O Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
LEMBRETE IMPORTANTE : não se esquecer de acrescentar o DDD e o n° 9 antes do numeral do telefone. Os rádios NEXTEL não estão habilitados para o sistema.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 12 de setembro de 2013
EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente Geral Comandante da GMC