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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 03/05

(Publicação DOM de 19/11/2005:14)

Ver Ordem de Serviço n° 05, de 28/12/2005 - SMU (prorroga prazo)
Ver

Ordem de Serviço n° 03, de 27/03/2006 - SMU (prorroga prazo)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMIMA:

A Prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço n° 02/05 .
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- Alvará de Aprovação; - Alvará de Execução; - Certificado de Conclusão de Obras; - Alvará de Funcionamento; - Licença para instalação de Publicidade; - Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados; - Diretrizes Urbanísticas; - Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes; - Aprovação de Levantamento Planialtimétrico; - Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento.
Após analisados e aptos para aprovação deverão, até 31 de Dezembro de 2005 , serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 16 de Novembro de 2.005

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo

(18, 19 e 22/11)