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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.148, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM de 02/07/2010 p.15)

Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Município e dá outras providências, nos dispositivos que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registrado sob n. 02765397, no julgamento da ADIN n. 163.712-0/0-00, em 09/12/2009, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3º, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do rol de atribuições dos cargos de Agente Fiscal Tributário e Agente do Tesouro Municipal constantes no Anexo II-A da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, restabelecendo-se, com relação aos referidos cargos, as atribuições previstas no Anexo IV  da Lei Municipal n. 12.012./2004, de 29 de junho de 2004.

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos do artigo 54 da Lei Municipal n. 12.985/2007, de 28 de junho de 2007, que estendeu aos cargos de nível médio o prêmio de produtividade, restabelecendo-se a redação anterior conferida aos artigos 3º, 5 º e 12 da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996. (Ver Lei nº 13.884 , de 08/07/2010)

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de julho de 2010

AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE

autoria: Comissão de Constituição e Legalidade

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1º DE JULHO DE 2010.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL