Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2012
(Publicação DOM 25/04/2012: p. 03)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 03 , de 28/08/2012
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO DAS SOLICITAÇÕES DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o crescente número de solicitações de reconhecimento de débito em trâmite;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os pedidos quanto à sua instrução;
CONSIDERANDO a necessidade de serem investigadas as informações que instruem tais pedidos, bem como a necessidade de conferência de valores pleiteados; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o Erário,
DETERMINA:
Art. 1º - Todo e qualquer pedido de reconhecimento de débito deve ser encaminhado ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios - DPDI da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a fim de que se proceda as investigações preliminares pertinentes e apuração de eventual responsabilidade funcional.
Art. 2º - Após a análise do DPDI, o pedido deve ser encaminhado ao Departamento de Assessoria Jurídica - DAJ, para análise da legalidade do pedido.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 20 de abril de 2012
MANUEL CARLOS CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS