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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.747, DE 28 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 29/01/1998  p. 03) 

Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.665, de 23 de outubro de 1997.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que; conforme a Lei Municipal nº 9.340 , de 01 de agosto de 1.997, que reformulou a Estrutura Administrativa da Prefeitura, o Fundo Social de Solidariedade do Município é órgão da Administração Direta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas desenvolve trabalho de atendimento a famílias carentes, inclusive nos finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO que a Casa do Idoso, gerenciada pelo Fundo Social de Solidariedade, conta com atendimento diário ininterrupto e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade imperiosa do serviço prestado pelo mencionado Fundo à população.
  

DECRETA   

Art. 1º  O limite de realização de horas extras mensais para atendimento de serviços extraordinários do Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas passa a ser de 500 (quinhentas) horas mensais.   

Art. 2º  O limite atual da Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos fica reduzido de 3.000 (três mil) para até 2.500 (dois mil e quinhentas) horas extras.   

Art. 3º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.   

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 28 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme o memorando nº 82/97, de 30 de dezembro de 1997, em nome da Supervisão Departamental de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa