Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.747, DE 28 DE JANEIRO DE 1998
(Publicação DOM 29/01/1998 p. 03)
Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.665, de 23 de outubro de 1997.
CONSIDERANDO que; conforme a
Lei Municipal nº 9.340
, de 01 de agosto de 1.997, que reformulou a Estrutura Administrativa da Prefeitura, o Fundo Social de Solidariedade do Município é órgão da Administração Direta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas desenvolve trabalho de atendimento a famílias carentes, inclusive nos finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO que a Casa do Idoso, gerenciada pelo Fundo Social de Solidariedade, conta com atendimento diário ininterrupto e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade imperiosa do serviço prestado pelo mencionado Fundo à população.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa