Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.967 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 29/12/1998: p.03)
Ver Decreto nº 13.105, de 12/04/1999
Ver Ordem de Serviço 01/99, de 13/05/1999 - SMA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7510, DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE "INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 28
A retribuição pecuniária, de que tratam os artigos 26 e
27, será regulamentada por decreto do Executivo, e o custo do quilômetro rodado
terá como parâmetro um veículo da categoria sedan, automóvel, para os 05
(cinco) ocupantes.
"Artigo 29
.............................................
Paço Municipal, 28 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas