Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 616/03
(Publicação DOM 01/03/2003 p.04)
REVOGADA pelo Decreto nº 15.291 , de 18/10/2005
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer um procedimento padronizado para reajuste e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO
a necessidade de maior celeridade no trâmite dos processos administrativos evitando a concentração de pedidos de diferentes empresas, o que dificulta a análise, e retarda a operacionalização destes processos;
2)
O protocolado deverá tramitar em autos apartados, que ao final, serão apensados (juntados) ao principal.
3)
A periodicidade anual para o cálculo do reajuste será contada a partir da última data fixada para apresentação da proposta.
3.1)
Em caso de reequilíbrio contratual, o termo inicial do período de reajuste, ou de novo reequilíbrio, será a data em que o último reequilíbrio tiver ocorrido.
4)
A Secretaria Gestora deverá juntar ao pedido da empresa, já protocolado, a proposta da contratada, a cópia do contrato, eventuais aditamentos, prorrogações, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro anteriores, cópia da planilha de composição de custos, e ainda, pesquisa de mercado e cópia de quaisquer documentos necessários para a análise econômica do pedido.
4.1)
Tratando-se de reajuste, a Secretaria Gestora deverá anexar a proposta da contratada, a cópia do contrato, eventuais aditamentos, prorrogações, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro anteriores, e ainda, cópia da Ata de Sessão Pública de Abertura dos Envelopes e cópia de quaisquer documentos necessários para a análise econômica do reajuste.
5)
O protocolado devidamente instruído será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, que procederá ao exame do reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e emitirá parecer técnico.
5.1)
O exame do reajuste e reequilíbrio de preços de contratos de obras e serviços de engenharia deverá ser objeto de análise pela Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
6)
Após a realização da análise técnica:
6.1)
No caso de reajuste, competirá à Secretaria Municipal Gestora do contrato o cálculo da despesa a ser autorizada, reserva dos recursos orçamentários e autorização do reajuste.
6.2)
No caso de reequilíbrio econômico-financeiro, caberá à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania a emissão de parecer jurídico acerca do pedido, com remessa dos autos à Secretaria Gestora para cálculo da despesa a ser autorizada, reserva dos recursos orçamentários e autorização do reequilíbrio.
7)
Autorizado, o reequilíbrio econômico-financeiro será formalizado pela Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania por Termo Aditivo, e o reajuste, por simples apostilamento.
8)
Após a conclusão do procedimento, o protocolado deverá ser apensado (juntado) àquele que originou o contrato.
9)
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal