Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.074 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 01/12/2001 p.01)
Ver Lei nº 12.499, de 13/03/2006
Institui a coleta seletiva interna de papel reciclável nos órgãos da administração pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeita do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituída a coleta seletiva interna de papel reciclável nos órgãos da administração pública, seja ela direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, vinculados a Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. Serão coletados apenas impressos em geral, fotocópias, formulários contínuos, jornais e revistas, envelopes, cartões, papel de fax, papelão e rascunhos escritos.
Art. 2º
Em cada unidade dos órgãos referidos serão indicados responsáveis que zelarão pela observância da lei, determinando, em suas áreas de atuação, a separação do papel reciclável para a coleta, que será feita pelo DLU, e o resultado da venda dos materiais será encaminhado ao Fundo Social de Solidariedade de Campinas - o FUSSCAMP.
Art. 3º
A orientação das normas da coleta seletiva interna de papel reciclável será feita pelo DLU que definirá o recipiente que será utilizado para o condicionamento do papel coletado nos órgãos atingidos pelo programa.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 30 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 68.630-01