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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 003 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 12/09/2009 p.13)

Ver Portaria nº 02, de 20/03/2018-SMCASP

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no parágrafo 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351 de 02 de julho de 2008

RESOLVE:

Art. 1º 
 Nomear para compor a Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública as seguintes servidoras:


Eliza Cristina Barbi, matrícula 34.340-4 como presidente (nova redação de acordo com a Portaria nº 02, de 15/08/2011-GS/SMCASP) (Ver Portaria nº 01, de 01/03/2012-GS/SMCASP))
Claudemir Valentin Corrêa (nova redação de acordo com a Portaria nº 02, de 15/08/2011-GS/SMCASP)


Moacyr Marcos Cezar Costa, matrícula 105.868-1 (nova redação de acordo com a Portaria nº 01, de 01/03/2012-GS/SMCASP)
Eliza Cristina Barbi , matrícula 34.340-4, como membro

Art. 2º  Fica sob responsabilidade da comissão toda a tramitação inerente aos protocolados relativos a supostas infrações disciplinares praticadas pelos Guardas Municipais de Campinas em trâmite pela Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 3º  As servidoras ora designadas, ficam dispensadas de suas atividades funcionais durante os trabalhos da comissão, coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do relatório final

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se

Campinas, 11 de setembro de 2009

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública