Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.046 DE 22 DE AGOSTO DE 2.002
(Publicação DOM 23/08/2002 p.02)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÁREA RURAL EM BOLSÃO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma área de transição entre a área do perímetro urbano e a área rural que corresponde a metade da área do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir condições de manutenção de um desenvolvimento sustentável para essas áreas rurais e respectivas subsistências;
CONSIDERANDO a importância do início de uma profunda revisão em nossa legislação urbanística e de uma ampla revisão do atual conceito de expansão urbana;
CONSIDERANDO que está em tramitação na Câmara Municipal de Campinas o Projeto de Lei nº 403/02, que dispõe sobre a criação da Zona de Transição Urbano-Rural, a fixação de critérios para urbanização na Zona de Transição Urbano-Rural e regula usos urbanos na área rural, de iniciativa da Prefeita Municipal, e que se encontra em vias de ser apreciado em plenário pela Egrégia Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o presente caso já se enquadra aos critérios do Projeto de Lei nº 403/02 acima descrito,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
I - sobre uma parte correspondente a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da área de lazer não incidirá permissão de uso, bem como referida área deverá estar situada externamente ao loteamento fechado e contígua a este;
II - sobre as áreas destinadas a fins institucionais não incidirá permissão de uso, as quais serão definidas na ocasião do projeto de loteamento fechado, além de deverem estar situadas externamente ao loteamento fechado;
III - (revogado pelo Decreto nº 14.076, de 17/09/2002)
I - deverão ser observadas as seguinte diretrizes viárias:
a) apresentação de autorização do DER/ RENOVIAS para acesso ao empreendimento;
b) reformulação do acesso a partir da Rodovia Adhemar Pereira de Barros junto ao pedágio, que deverá ter aprovação do DER/RENOVIAS, com apresentação do projeto e respectiva aprovação pelo DER;
c) implantação de via marginal à rodovia em questão, com 18 (dezoito) metros de largura, no trecho de acesso à rodovia até o caminho de servidão existente desde a marginal da rodovia até a entrada do empreendimento. A largura da diretriz viária estabelecida para estes caminhos deverão variar entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) metros; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.076, de 17/09/2002)
d) implantação das diretrizes viárias estabelecidas para a gleba, sendo que este item não deverá ser feito em parceria;
e) atendimento aos requisitos do
II - doação ao Município de áreas para área institucional e para área de equipamento urbano; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.076, de 17/09/2002)
III - cadastramento da gleba de acordo com os procedimentos previstos no Decreto nº 11.817/95 , e atendimento às exigências da SANASA no tocante ao abastecimento e esgoto sanitário, de acordo com o informe técnico a ser fornecido e com base no projeto a ser implantado.
Campinas, 22 de agosto de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Governo e Gabinete
MARÍLIA CRISITINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos
ARAKÉN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, conforme os elementos constante no Protocolado nº 75318/00 -- Moinho de Vento Empreendimentos Imobiliários Ltda.