Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.203 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 27/11/2010 p.01)
Dispõe sobre o Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas com vistas às inundações e escorregamentos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I -
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
III -
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI
- Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VII -
Secretaria Municipal de Saúde;
VIII
- Secretaria Municipal de Habitação;
IX -
Coordenadoria de Comunicação Social.
I - Secretaria Municipal de Urbanismo
:
a)
informar à Coordenadoria Executiva da Operação Verão a situação de
imóveis interditados nos últimos 4 (quatro) anos, por acionamento da Defesa
Civil;
b)
implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a
divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
c)
indicar engenheiros e/ou técnicos para auxiliarem nos projetos de
habitações econômicas;
d)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
II - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA Campinas
:
a)
implementar ações de apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil, de
acordo com a
Lei nº 11.420
/02, art. 4º, letra "c";
b)
informar ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva
da Operação Verão o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à
população de áreas atingidas por desastres, por intermédio do Banco de
Alimentos e do Instituto de Solidariedade e Segurança Alimentar;
c)
enviar ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da
Operação Verão a relação de entidades, associações de bairros e respectivos
responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;
d)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
III - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
:
a)
promover e coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do
Departamento de Defesa Civil, e compatibilizar as ações de prevenção ou
minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres;
b)
coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda
Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas
e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de
emergência que venham a ser instalados;
c)
coordenar as ações da Central Integrada de Monitoramento de Campinas
- CINCAMP, em apoio ao desenvolvimento do Plano de Contingência;
d)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
IV - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
:
a)
disponibilizar espaço físico para instalação de uma Sala de Crise,
quando se fizer necessário;
b)
implementar resposta nas ações de desastres que serão coordenadas
pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública,
através do Departamento de Defesa Civil.
V - Secretaria Municipal de Saúde
:
a)
desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às
comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa
Civil e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
b)
indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela "Operação Cata
Treco";
c)
realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando
estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;
d)
definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades
locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria
Municipal de Habitação;
e)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro da
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
VI - Secretaria Municipal de Administração
:
a)
executar o planejamento, através do Departamento de Transportes
Internos, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu
abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema
Municipal de Defesa Civil;
b)
priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos
desastres;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
VII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
:
a)
dar suporte aos órgãos do SIMDEC nas ações de controle e fiscalização
das atividades na iminência ou durante o desastre;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme diposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
VIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
:
a)
fornecer ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da
Operação Verão cadastro atualizado dos abrigos de emergência com indicadores
estabelecidos pela Carta Humanitária em cada região;
b)
administrar os abrigos de emergência, prestando assistência e
fornecendo os suprimentos necessários à sobrevivência dos abrigados;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
IX - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo
:
a)
fornecer ao Departamento de Defesa Civil cadastro atualizado com a
relação das indústrias e comércios para logística de apoio em situações de
desastre;
b)
dar suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos
econômicos por ocasião de desastre;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
X - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional
:
a)
coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e
organismos internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e
científica e em participações conjuntas em atividades de ajuda humanitária;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XI - Secretaria Municipal de Cultura
:
a)
executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais,
quando instalados;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
:
a)
incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de
desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com
risco de afogamento (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
:
a)
mapear os espelhos dágua (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e
em especial açudes e barragens), disponibilizando os dados à Coordenadoria
Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação Verão relação das
notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do município,
para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável, quando
de denúncias formuladas ao sistema municipal de comunicação, a saber: Sistema
199, Sistema 156, processos, etc.
c)
encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação Verão a listagem
fornecida pelo DAEE das outorgas fornecidas por aquele órgão de açudes e
barragens existentes em Campinas, mantendo-a atualizada.
d)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XIV - Secretaria Municipal de Educação
:
a)
implementar ações de prevenção de acordo com o programa de
desenvolvimento de recursos humanos, conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27
de junho de 1997, que institui o programa "Defesa Civil nas Escolas",
da rede pública municipal de ensino;
b)
apresentar à Coordenadoria Executiva da Operação Verão o cadastro de
espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a
mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito
à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XV - Secretaria Municipal de Habitação
:
a)
vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando
a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento
de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
b)
acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa
demolição e posterior recuperação da área;
c)
intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de
novos imóveis irregulares ou clandestinos;
d)
dar suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições,
com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e Secretaria de Serviços Públicos;
e)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
:
a)
prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com
medidas estruturais e não-estruturais;
b)
vistoriar edificações e áreas de risco ou articular a intervenção
preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco
intensificado e das edificações vulneráveis;
c)
planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que
ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de
provocar desastres;
e)
reabilitação do cenário do desastre, compreendendo os seguintes
danos:
- avaliação dos danos;
- desobstrução e remoção dos escombros;
-limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
-reabilitação dos serviços essenciais.
f)
priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a
realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado
de calamidade pública ou situação de emergência;
g)
prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa
Civil;
h)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura
:
a)
prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com
medidas estruturais e não-estruturais;
b)
vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado;
c)
planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que
ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de
provocar desastres;
e)
reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana
compreendendo os seguintes danos:
1) avaliação dos danos;
2) auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;
3) reabilitação dos serviços essenciais.
f)
priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a
realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado
de calamidade pública ou situações de emergência;
g)
realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e
outras obras de arte, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação
de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com
estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de
Urbanismo;
h)
a dotação orçamentária para ações de Defesa Civil com vistas à
recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência
ficará a cargo da Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito;
i)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XVIII
-
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC:
a)
identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações,
encaminhando as informações à Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao
Departamento de Defesa Civil;
b)
assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas
ou na iminência de desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de
Serviços Públicos e o Departamento de Defesa Civil;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XIX - Coordenadoria Municipal de Comunicação
:
a)
apoiar nas ações de comunicação social dando visibilidade às
atividades da Operação Verão;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XX - Secretaria Municipal de Recursos Humanos
:
a)
planejar e viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam
plantões em situações de desastre, ameaças e riscos, dentro do Sistema
Municipal de Defesa Civil;
b)
designar a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS
como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Defesa
Civil;
c)
promover atividades de motivação e capacitação para todos os
profissionais envolvidos na Operação Verão;
d)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXI - Secretaria Municipal de Finanças
:
a)
disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações
de Defesa Civil, quando da decretação de Situação de Emergência ou Estado de
Calamidade Pública;
b)
dar suporte à Defesa Civil quando da realização do Relatório de
Avaliação de Danos;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
:
a)
disponibilizar à Comissão Executiva da Operação Verão informações
sobre a capacidade de leitos;
b)
elaborar e apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência
para eventos adversos;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXIII - Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
:
a)
planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria Municipal
de Educação, a organização de locais para possíveis abrigos em situações de
desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais
imóveis, assim como indicando um profissional como referência para acionamento
do sistema;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXIV - Fundação "José Pedro de Oliveira"- Mata Santa Genebra
:
a)
disponibilizar recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre
em sua localidade, bem como nas suas proximidades, com a utilização de veículos,
equipamentos e equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal
de Defesa Civil;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXV - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA
:
a)
intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastres;
b)
apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros
mecânicos;
c)
disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;
d)
disponibilizar informações sobre localização de adutoras;
e)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXVI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC
:
a)
manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de
desastre de grande porte, possa ampliar seu atendimento;
b)
contribuir para a redução dos desastres através da fiscalização sobre
a utilização de para-raios em parques, circos, etc;
c)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXVII - Informática de Municípios Associados - IMA
:
a)
dar suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos
monitoramentos através do sistema integrado de rede durante a Operação Verão;
b)
apoiar o Sistema Municipal de Defesa Civil em eventos desastrosos,
disponibilizando o equipamento da IMA
Connection
para utilização da rede
móvel;
c)
apoiar na implantação do Sistema de Alerta de Defesa Civil - SIADEC,
Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - SISMADEN e o Sistema
de Ocorrências de Defesa Civil - ODC;
d)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXVIII - Rede Integrada de Emergência - RINEM
:
a)
apoiar o Sistema Municipal de Defesa Civil na comunicação, de forma
que possibilite a imediata interação e mobilização das entidades, órgãos
públicos e empresas para agirem em eventuais situações de emergência;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXIX - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER
:
a)
suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem
ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de
calamidade pública;
b)
atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de
mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa
Civil, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
XXX - Departamento de Defesa Civil
:
a)
elaborar e difundir o Plano de Contingência para a Operação Verão
2010/2011 ao Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
c)
promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e
desastres no âmbito do SIMDEC;
d)
manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências
de desastres em atividades de Defesa Civil;
e)
articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com
o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no Código de
Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR;
f)
propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência
ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
g)
proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres, através do preenchimento de Relatórios de Avaliação de Danos, com
base nas informações prestadas pelos órgãos do Sistema Municipal de Defesa
Civil;
h)
articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC
I/5, para criação de Sala de Situação visando à centralização de dados de
índices pluviométricos regionais, bem como para a participação do Plano de
Contingência da Região de Campinas - CONCAMP;
i)
implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças
múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, nível de riscos e
recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
j)
coordenar a RENER Municipal;
k)
monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que
correspondem às divisões geográficas de interesse do Departamento de Defesa
Civil;
l)
coordenar as ações da Central de Prevenção de Desastres Naturais - CPDN,
instituída pelo
Decreto Municipal nº 16.040
, de 18 de outubro de 2007.
m)
incentivar e homologar o funcionamento de Núcleos Comunitários de
Defesa Civil localizados em áreas de risco;
n)
declarar mudanças de níveis de operação - Observação, Atenção, Alerta
e Alerta Máximo;
o)
estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiros nas
atividades de prevenção e socorro;
p)
cadastrar voluntários para o Projeto Observador Comunitário de Defesa
Civil para monitoramento de pluviômetros mecânicos;
q)
coordenar a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de
Defesa Civil, conforme disposto no art. 7º do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009.
a)
indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse
de todas as informações pertinentes à Operação Verão, assim como a mudança dos
níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de
fácil localização, visando atender a Rede de Alerta de Desastres do Sistema
Municipal de Defesa Civil;
b)
disponibilizar para o Departamento de Defesa Civil endereço
eletrônico e
fax
para recebimento diário de previsões do tempo e alertas
meteorológicos;
c)
disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil,
equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando
a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.
a) Defesa Civil:
conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
b) Desastre:
resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
c) Situação de Emergência:
situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
d) Estado de Calamidade Pública:
situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
e) Ações de Socorro
:ações imediatas de resposta aos desastres com o
objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os
primeiros socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e
cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração
Nacional;
f) Ações de Assistência às Vítimas:
ações imediatas destinadas a
garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o
fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o
suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene
pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes
empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao
manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério de Integração
Nacional;
g) Ações de Restabelecimento de Serviços Essenciais:
ações de caráter
emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e
habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de
edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas, o suprimento e
distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana, drenagem de águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade,
comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de
escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
h) Ações de Reconstrução:
ações de caráter definitivo destinadas a
restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou
recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de
abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios
públicos e comunitários, cursos dágua, contenção de encostas, entre outras
estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional; e
i) Ações de Prevenção:
ações destinadas a reduzir a ocorrência e a
intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento
de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da
sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo
Ministério da Integração Nacional.
Campinas, 26 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário de Cooperação
nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/10/38840, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do
Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo