Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/03/2013: 25)
Considerando a obrigatoriedade dos Guardas Municipais de atualizarem as informações necessárias ao Banco de Dados da Corregedoria.
O Sr. Roberto Rodrigues de Souza Junior, Corregedor da SMCASP, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA que todos os Guardas Municipais, apresentem Cópias Xerográficas da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) aos seus superiores hierárquicos, e estes encaminhem a Corregedoria, no prazo de 20 (vinte) dias da data de publicação desta Ordem de Serviço.
O comando da Guarda Municipal, com vistas a assegurar o amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento desta Portaria, deverá remeter cópia desta as Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.
O não cumprimento desta determinação acarretará as sanções legais previstas ao descumprimento de ordem.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de março de 2013
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS