Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/11/2011: 03)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E FUMEC.
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei N° 8069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 03, de 15/06/2010 que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 4, de 13/07/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N°06, de 20/10/2010 que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 07, de 14/12/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 06, de 31/08/2011, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental no ano letivo de 2012 na Rede Pública de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
DA REMATRÍCULA E DA MATRÍCULA DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I - original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II - original e cópia do RG, caso possua;
III - comprovante de conta de água com data a partir de junho/2011, referente ao endereço residencial no Município de Campinas, cópia e original;
IV - Número de Identificação Social (NIS), caso possua;
V - Histórico Escolar e/ou declaração de matrícula/transferência da escola de origem do aluno para a escola de destino, no caso de transferência;
VI - comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.
I - Declaração de transferência da escola de origem;
II - Histórico Escolar, no ato da matrícula ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a efetivação da mesma.
CAPÍTULO II
DA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
a) garantir a vaga para matrícula da criança durante todo o ano letivo;
b) notificar o Conselho Tutelar;
c) efetuar a matrícula de um candidato à transferência ou cadastrado na unidade educacional, conforme Anexo II.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA DO ALUNO NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
I - garantir a matrícula do aluno e a manutenção de seu nome no diário de classe do professor e nos demais documentos escolares;
II - notificar o Conselho Tutelar, com cópia ao Representante Regional da SME, após a totalização de 10 (dez) faltas consecutivas ou de 15 (quinze) faltas alternadas, durante o trimestre letivo em curso;
III - efetuar a matrícula de candidato à transferência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 09 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
DA MATRÍCULA NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL (SRM)
É de responsabilidade do professor de Educação Especial, que atua na SRM, inserir a matrícula do aluno que frequenta a sala, no sistema INTEGRE.
É de competência da direção da unidade escolar, onde funciona a SRM, consultar e validar a matrícula e a frequência, bimestralmente, dos alunos inseridos no sistema INTEGRE.
É de competência do núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica, após realizada a validação pela direção da unidade educacional, consultar e validar a matrícula e a freqüência, bimestralmente, dos alunos inseridos no sistema INTEGRE e inseri-los no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A documentação necessária para a matrícula na SRM é a seguinte: duas fotos ¾ do aluno; uma cópia do RG ou da certidão de nascimento; uma cópia do comprovante de residência; cópia dos atestados e exames médicos; laudo médico ou relatório de avaliação dos especialistas que atendem o aluno; declaração de matrícula da escola de origem, contendo número de RA e de ID, acompanhada do comprovante de matrícula realizada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (impresso).
Declaração da escola de origem contendo o horário de aulas no ensino regular do aluno pleiteante à vaga na SRM.
Deverá constar dos arquivos da Sala de Recursos Multifuncional (SRM) 1 (uma) cópia impressa do prontuário do aluno, além da existente na secretaria da escola.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULAS/TRANSFERÊNCIAS DURANTE O ANO LETIVO, NO ENSINO FUNDAMENTAL
Estes procedimentos tratam apenas das solicitações de transferência/matrícula que caracterizarem alunos Fora da Escola (1).
1. Sempre que pais ou responsáveis dirigirem-se à unidade educacional para demandar uma vaga, deverão, neste momento, receber a informação da existência ou não de vaga disponível (2). Para tanto, é necessário que a unidade escolar mantenha atualizado e acessível o número de vagas de cada turma.
2. A unidade educacional deverá proceder à pesquisa, junto ao Programa GEORREFERENCIAMENTO (3) para verificação da localização da moradia do aluno com relação à área de abrangência da unidade educacional.
3. Estando a residência do aluno fora da área de abrangência da unidade educacional, esta deverá orientar os pais ou responsáveis a encaminharem-se à unidade educacional a qual pertence o aluno, para a solicitação da vaga.
4. Havendo a vaga e o aluno encontrando-se na área de abrangência, a matrícula deve ser efetivada, imediatamente, garantido o acesso do aluno ao ensino fundamental.
5. Antes de iniciar os procedimentos referentes à matrícula, a unidade educacional deverá verificar, junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, as informações fornecidas pelos pais ou responsáveis, principalmente aquelas referentes ao ano de escolaridade que o aluno pleiteia.
6. No caso de ausência de vaga no momento da solicitação e a moradia do aluno encontrar-se na área de abrangência da unidade educacional, os pais ou responsáveis deverão preencher cadastro (4) e serem informados sobre o encaminhamento da solicitação aos setores responsáveis para análise e indicação da escola para o atendimento. O prazo para que essa indicação seja feita deverá ser de 15 dias, no máximo.
7. A unidade educacional deverá encaminhar à supervisão, em planilha própria (5),diariamente, os pedidos de vaga não atendidos.
8. A supervisão, após proceder às verificações cabíveis, deverá encaminhar o aluno para a matrícula em uma das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
9.Na ausência de vaga junto à rede municipal de ensino, a supervisão deverá remeter a demanda, em planilha própria, para a CEB, no prazo máximo de 3 dias após o seu recebimento, encaminhado pela unidade educacional.
Importante: Em casos excepcionais, tanto a análise feita pelos supervisores, quanto à realizada pela CEB, ou ainda a realizada conjuntamente com a Diretoria de Ensino poderá resultar em indicação de vaga em escola fora da área de abrangência e/ou em turma que já conte com número de matriculados no limite ou mesmo além da capacidade.
Obs. É imprescindível que a unidade educacional mantenha atualizados os registros do SISTEMA INTEGRE E SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Conceituações e informações pontuais citadas nos procedimentos e referências aos modelos padronizados
1 . Alunos Fora da Escola (1) devem ser entendidos como aqueles que:
- não possuem matrícula no ano em curso;
- solicitam transferência por motivo de mudança de cidade;
- solicitam transferência por motivo de mudança de bairro;
2
. Deve ser
entendida como
vaga disponível
3. Aluno não freqüente é aquele definido pela Resolução SME N°06/2005.
4. Capacidade de Atendimento : (Já desconsiderados os alunos não freqüentes)
Considerar para transferência:
Ciclo I 25 alunos;
Ciclo II 30 alunos;
Ciclos III e IV 35 alunos.
Considerar para Alunos Fora da Escola:
Ciclo I 30 alunos;
Ciclo II 35 alunos;
Ciclos III e IV 35 alunos.
5.
GEORREFERENCIAMENTO
6
.
Cadastro
Informações imprescindíveis:
Nome completo, sem abreviaturas, do aluno e da mãe
Endereço completo
Declaração de matrícula: Escolaridade: ano/série que está cursando
Telefones para contato
Data do Nascimento
Formulários: Os formulários citados deverão ser solicitados à CEB que se responsabilizará por fornecê-los, enquanto o cadastro de demanda para o ensino fundamental não estiver disponível junto ao sistema Integre, momento este em que os formulários estarão disponibilizados eletronicamente. São eles:
1.Cadastro
2. Planilha
de Alunos Fora da Escola
3.Carta
registrada aos pais
4. Planilha de Matrículas não Efetuadas
ANEXO III
16/11/2011 DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS INGRESSANTES POR UNIDADE EDUCACIONAL
21/11/2011 A 17/01/2012 MATRÍCULA DOS ALUNOS INGRESSANTES NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
21/11/2011 A 30/11/2011 REMATRÍ CULA DOS ALUNOS DE EJA ANOS INICIAIS/ FUMEC
01/12/2011 A 16/12/2011 MATRÍ CULA PARA ALUNOS NOVOS DE EJA ANOS INICIAIS/ FUMEC
16/12/2011 A 21/12/2011 REMATRÍCULA DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA ANOS FINAIS
16/12/2011 A 30/12/2011 MATRÍCULA DOS ALUNOS CADASTRADOS PARA A EJA ANOS FINAIS
03/01/2012 A 13/01/2012 CADASTRO DE INTERESSADOS EM TRANSFERÊNCIA E PARA OS ALUNOS SEM MATRÍCULA, TANTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR QUANTO PARA A EJA
17/01/2012 ENCERRAMENTO DAS MATRÍCULAS DA LISTA DE INGRESSANTES 2011
18/01/2012 A 26/01/2012 MATRÍCULA DOS ALUNOS CADASTRADOS PARA TRANSFERÊNCIA E AQUELES SEM MATRÍCULA, TANTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR QUANTO PARA A EJA
A PARTIR DE 27/01/2012 CADASTRO CONTÍNUO PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
ANEXO IV
ENTURMAÇÃO DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
CICLO I
2° ANO: ALUNO INGRESSANTE NASCIDO NO PERÍODO DE 01/04/2004 A 31/03/2005
3° ANO: ALUNO INGRESSANTE NASCIDO NO PERÍODO DE 01/04/2003 A 31/03/2004
ALUNO QUE CONCLUIU O 2° ANO DO CICLO I
CICLO II 4° ANO: ALUNO PROMOVIDO NO 3° ANO DO CICLO I
5° ANO: ALUNO QUE CONCLUIU O 4° ANO DO CICLO II
CICLO III
CICLO IV 8° ANO: ALUNO PROMOVIDO NO 7° ANO DO CICLO III
9° ANO: ALUNO QUE CONCLUIU O 8° ANO DO CICLO IV