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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 007/2011 - GS - SMCASP

(Publicação DOM 22/06/2011: 09)

REGULAMENTA A ESCALA DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS GMC NO EVENTO FESTA JUNINA 2011

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo específico, que garanta a segurança do público, dos participantes e dos próprios municipais no evento da Festa Junina 2011, organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas;

O Sr. Wagner Gonçalves de Carvalho, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° - O Superintendente Operacional e os Comandantes de Bases da GMC poderão convocar, excepcionalmente, os guardas municipais para o patrulhamento e segurança do evento da Festa Junina, que ocorrerá nos dias 23, 24, 25, 26 e 30 de junho, e 01, 02 e 03 de julho de 2011, a depender da necessidade da prestação dos serviços, ainda que no decorrer do próprio evento.

Art. 2° - As equipes de Patrulhamento à Pé e Patrulhamento de Bicicletas (Equipe Centro) estão incluídas nesta escala.

Art. 3° - Para a execução desta Ordem de Serviço os superiores hierárquicos poderão convocar seus subordinados, das equipes noturnas, que estejam de folga escala e os que integram o turno contrário à data do plantão.

Art. 4° - O horário de início e término do plantão serão definidos por entendimento da Superintendência Operacional da GMC, a qual, em sendo necessário, deverá editar normativa interna para detalhamento das ações da Guarda Municipal de Campinas no evento Festa Junina 2011.

Parágrafo único . Fica o Comando da GMC responsável por atestar as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelos GMs no evento Festa Junina 2011.

Art. 5° - Somente participarão da escala extraordinária da Festa Junina 2011 os GMs que não possuírem restrições para serviço externo e para a obtenção de cautela fixa de arma.

Art. 6° - A fruição de folgas abonadas, horas excedentes ou folgas de merecimento das equipes convocadas estão suspensas durante o período do evento.

Art. 7° - Fica o Comando da GMC responsável pelo encaminhamento de cópia da presente Ordem de Serviço a todas as Bases Operacionais, para ampla divulgação e ciência de seu conteúdo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 17 de junho de 2011.

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública