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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.228, DE 30 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM 31/05/2008 p.01)

Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local do Programa de Aceleração do Crescimento 


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

   
  
Art. 1º  Fica criada a Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito voltada à gestão das operações contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do governo federal, com valor de investimento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos seguintes programas:  (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.639 , de 28/06/2012)
I Projetos Prioritários de Investimentos PPI Intervenção em Favela;
II Pró-Moradia;
III - Projetos Multisetoriais Integrados PMI; e
IV Urbanização de Assentamentos Precários Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
Parágrafo único. À Unidade Executora Local compete a elaboração, implementação e gerenciamento das obras e serviços contratados nos termos do caput deste artigo.

Art. 2º  A Unidade Executora Local será composta por:
I um Coordenador Geral;
II um Coordenador de Engenharia;
III um Coordenador de Trabalho Social;
IV um Coordenador de Regularização Fundiária;
V equipe técnica.
§ 1º Os integrantes da Unidade Executora Local serão nomeados por portaria do Prefeito. (Ver Portaria nº 79.456, 28/03/2013)
§ 2º A formação da equipe técnica deve observar o disposto no item 3, alínea c, da Orientação Operacional nº 03/2008, do Ministério das Cidades.
§ 3º a participação na Unidade executora Local, considerada de relevante interesse público, não será remunerada.

Art. 3º  A Coordenação da UEL poderá requisitar, em caráter de urgência, de qualquer órgão ou ente da administração municipal, informações, diligências e servidores necessários à realização dos projetos previstos no art. 1º deste Decreto.


  
Art. 4º   A Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito assegurará a organização e funcionamento da Unidade Executora Local, fornecendo os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.639, de 28/06/2012)

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUÍS LANDES DA SILVA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2008/10/22.538, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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